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NOTA FISCAL

MEI é obrigado a emitir nota fiscal? Quando não emitir e quando dá multa

Resposta curta: até 31/12/2026, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para uma empresa (CNPJ); para pessoa física é dispensado, mas precisa emitir se o cliente pedir. A partir de 1º de…

· 12 min de leitura

Resposta curta: até 31/12/2026, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para uma empresa (CNPJ); para pessoa física é dispensado, mas precisa emitir se o cliente pedir. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária acaba com essa distinção: o MEI passa a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física.

Essa é a regra em duas frases, e é aí que a maioria para de ler. O problema são as exceções e a data de virada. A dispensa para pessoa física cai por terra se o cliente pedir a nota — e, em 2027, cai por terra de vez. Vender mercadoria para empresa segue uma lógica diferente de prestar serviço. E desde setembro de 2023 existe um tipo de nota que virou obrigatório e muita gente ainda emite errado. Escorregar em qualquer um desses pontos rende multa, e é exatamente isso que o resto deste guia resolve.

⚠️ Leia com a data na mão. Este guia está dividido em dois momentos: a regra vigente até 31/12/2026 e a regra que passa a valer em 1º/01/2027. Se você está organizando a rotina do seu negócio agora, precisa dos dois.

A regra em duas tabelas

Até 31 de dezembro de 2026

Você vendeu para… O que vendeu Precisa emitir nota?
Pessoa física (consumidor final) Serviço ou mercadoria Não. Só se o cliente pedir
Empresa (CNPJ) Serviço Sim, sempre
Empresa (CNPJ) Mercadoria Sim, salvo se o comprador emitir a nota fiscal de entrada — o que varia conforme o estado

A base legal é o artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN nº 169/2022, que trata das obrigações acessórias do Simples Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Você vendeu para… O que vendeu Precisa emitir nota?
Pessoa física (consumidor final) Serviço ou mercadoria Sim
Empresa (CNPJ) Serviço ou mercadoria Sim

A base legal muda: o artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025 deu nova redação ao art. 26, § 6º, inciso II, da LC nº 123/2006, que passa a dizer que “será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI”. A Resolução CGSN nº 190/2026 regulamentou a mudança, reescrevendo o art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, que passa a ter uma única frase no caput: “O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas.” Sem recorte por tipo de cliente.

Quando o MEI é obrigado a emitir (regra atual, até 2026)

Sempre que o cliente for uma pessoa jurídica. É o caso mais comum de quem presta serviço para empresas: o contratante precisa da nota para lançar a despesa na contabilidade dele.

Aqui não há margem de escolha. Se você prestou um serviço para um CNPJ, a nota tem que ser emitida, independentemente do valor.

Quando o MEI é dispensado (regra atual, até 2026)

O artigo 106, na redação vigente até 31/12/2026, dispensa o MEI de emitir documento fiscal em duas situações:

1. Venda de mercadoria ou prestação de serviço a consumidor final pessoa física. Você atendeu uma pessoa comum, não uma empresa. A nota não é obrigatória.

2. Venda de mercadoria para destinatário com CNPJ, quando esse destinatário emite a nota fiscal de entrada. A operação fica documentada pela nota que a empresa compradora emite ao receber a mercadoria.

⚠️ Duas ressalvas importantes nessa segunda hipótese.

Ela vale para mercadoria, não para serviço. Se você presta serviço para uma empresa, a dispensa não se aplica, e a nota é sua responsabilidade.

E ela é condicional, não automática. A dispensa só existe se o comprador efetivamente emitir a nota de entrada — e isso não é regra em todo lugar. Há estados em que essa é a prática corrente nas operações com MEI; há outros em que não é, e aí quem emite é o próprio MEI, seja pela Nota Fiscal Avulsa disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do estado, seja pela NF-e, se tiver sistema emissor próprio. Antes de assumir que está dispensado, confirme a regra do seu estado e combine com o comprador quem vai emitir.

A exceção que quase ninguém lembra

Mesmo vendendo para pessoa física, se o cliente pedir a nota, você é obrigado a emitir. A dispensa existe para simplificar a rotina do MEI, não para permitir recusar o documento a quem o solicita.

O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027

Esta é a parte do guia que ainda não chegou à maioria dos MEIs, e é a que mais muda a rotina.

1. Acaba a dispensa para pessoa física

Hoje, quem vende só para consumidor final pode passar o ano inteiro sem emitir uma nota. A partir de 2027, não. A obrigação passa a alcançar todas as vendas e todas as prestações de serviço, sem distinção entre cliente pessoa física e pessoa jurídica.

Para o MEI que atende empresas, quase nada muda: ele já emitia. Para quem vende para o consumidor final — comércio, alimentação, beleza, serviços domésticos, infoprodutos, mentorias — a mudança é de patamar: sai de zero nota para uma nota por venda.

2. Serviços: NFS-e de padrão nacional, obrigatória e gratuita

A Resolução CGSN nº 190/2026 incluiu o art. 106-A na Resolução nº 140/2018: nas prestações de serviço sujeitas à Nota Fiscal de Serviços, o MEI usará obrigatoriamente e sem custos a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Quem emite pelo sistema da própria prefeitura precisa migrar. E o MEI fica dispensado de emitir outro documento fiscal municipal de ISS para a mesma operação, quando já emitiu a NFS-e nacional.

3. Mercadorias: documento fiscal próprio da operação

NFS-e e documento de circulação de mercadoria não se confundem. Antes de emitir, identifique a natureza da operação: serviço vai para a NFS-e nacional; mercadoria vai para o documento fiscal estadual — em regra, a NF-e, conforme as regras do seu estado.

O novo art. 106-B cita ainda o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) como caminho preferencial e sem custos. Vale a leitura atenta da palavra: preferencialmente não é obrigatoriamente. O MEI segue livre para emitir NF-e pelo seu próprio sistema emissor — e, para quem vende em volume ou por plataforma, é esse o caminho que resolve, porque a NFF é pensada para emissão manual, operação a operação.

4. O MEI é dispensado de destacar IBS e CBS

O art. 106, § 1º, V, dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais que emitir. Vale registrar que dispensa não é vedação, e ainda não está claro se haverá alguma hipótese em que o destaque ocorra. O que já dá para afirmar é que, se ocorrer, não seguirá a lógica de uma empresa do regime regular. Na prática, a nota do MEI tende a ser mais simples.

5. Faturamento passa a ser reconhecido pela nota emitida

A regulamentação de 2027 vincula o reconhecimento da receita bruta à emissão do documento fiscal. Na prática, a nota deixa de ser só uma obrigação acessória e passa a ser o registro que comprova o seu faturamento — o que torna a emissão correta ainda mais relevante para quem opera perto do teto.

Uma ressalva honesta: a Reforma Tributária ainda está sendo regulamentada, e detalhes operacionais podem ser ajustados por novas resoluções do CGSN até a virada do ano. O que já está definido em lei complementar é a obrigação em si. Vale acompanhar com o seu contador ao longo de 2026.

Qual nota o MEI emite?

Depende do que você vende.

Mãos organizando formulários fiscais sobre uma mesa, ao lado de um caderno e uma xícara de café

Prestou serviço: NFS-e no Padrão Nacional

Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço que atende pessoa jurídica é obrigado a emitir a NFS-e no Padrão Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022.

Antes disso, cada município tinha seu próprio sistema, com regras e layouts diferentes. O padrão nacional unificou a emissão: existe um emissor público nacional, nas versões web e aplicativo, disponível para o MEI desde janeiro de 2023.

Para serviços prestados a pessoa física, a emissão continua opcional até 31/12/2026. A partir de 2027, passa a ser obrigatória também nesse caso, pela NFS-e de padrão nacional.

Vendeu mercadoria: NF-e ou NFC-e

Aí a competência é estadual, e o modelo depende da operação e do estado. Vale confirmar as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado, porque há variação: em alguns, o MEI conta com a Nota Fiscal Avulsa emitida pelo portal da Sefaz; em outros, emite a NF-e pelo próprio sistema. Quem vende com alguma regularidade tende a precisar de sistema emissor próprio, e não de emissão avulsa.

O que acontece se o MEI não emitir a nota

Deixar de emitir quando havia obrigação não é uma falha pequena:

  • Multa do fisco: municipal no caso de serviço, estadual no caso de mercadoria
  • Problema para o cliente, que fica sem o documento para lançar a despesa e provavelmente não volta a te contratar
  • Faturamento sem rastro, o que atrapalha comprovar renda para financiamento, aluguel ou crédito — e que, a partir de 2027, vira um problema maior, já que a receita passa a ser reconhecida pela nota emitida
  • Risco na hora do desenquadramento, quando o fisco cruza movimentação bancária com notas emitidas

E vale dizer o contrário também: emitir nota mesmo quando ainda não é obrigatório costuma ser bom negócio. É o seu registro de faturamento, ele serve para você — e quem já emite hoje chega em 2027 sem susto.

O limite de faturamento continua sendo R$ 81 mil

Mesa de trabalho com calculadora, relatórios com gráficos e um notebook ao fundo

O teto do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano. Valor em vigor desde 2018, quando a Lei Complementar nº 155/2016 elevou o limite anterior de R$ 60 mil.

Não existe teto mensal. A divisão por 12 meses, que dá R$ 6.750, serve apenas como referência de controle: você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que o total do ano respeite o limite.

Se ultrapassar:

  • Até 20% acima (ou seja, até R$ 97.200): você continua como MEI até dezembro e recolhe a diferença
  • Mais de 20% acima: o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com recolhimento como microempresa

Há um projeto em discussão no Congresso (PLP 186/2026) que propõe elevar o teto de forma progressiva, chegando a R$ 140 mil em 2028. Ainda não foi aprovado — em agosto de 2026 o projeto seguia nas etapas iniciais de tramitação na Câmara, com pedidos de apensação a outras propostas. O valor válido hoje continua sendo R$ 81 mil.

E quem vende pela internet ou por plataforma?

Homem fotografando um tênis com o celular, cercado de caixas de papelão, para anunciar a venda pela internet

Esse é o ponto que mais gera dúvida em quem vende curso, mentoria, e-book ou serviço digital — e é onde a virada de 2027 pesa mais.

Até 2026, o que define a obrigação é para quem você vendeu: comprador pessoa física, vale a dispensa; empresa, a nota é obrigatória. Como quase toda venda de infoproduto é para pessoa física, muita gente opera hoje praticamente sem emitir.

A partir de 2027, esse “praticamente sem emitir” acaba. Cada venda aprovada passa a exigir um documento fiscal, independentemente de quem comprou. Quem faz 200 vendas no mês sai de pouquíssimas notas para 200 notas por mês.

É uma mudança de ordem de grandeza, não de detalhe. Emitir nota uma a uma, manualmente, num volume desses, significa na prática escolher entre automatizar a emissão ou parar de vender para cuidar de nota. Quem já organizar isso durante 2026 chega em janeiro com o processo rodando.

Vale confirmar com seu contador se a sua atividade está entre as ocupações permitidas ao MEI. A lista é restrita, e nem toda atividade digital se encaixa.

Como automatizar a emissão

Se o seu volume já não cabe na emissão manual — ou não vai caber a partir de 2027 —, o caminho é integrar a plataforma onde você vende ao sistema que emite a nota. A venda acontece, a nota sai sozinha, e você não precisa abrir o portal a cada pedido.

É exatamente isso que a Nottify faz: conecta a plataforma de vendas ao emissor e gera a nota automaticamente a cada venda aprovada, com as regras fiscais já configuradas, inclusive para quem é MEI.

Conheça os planos da Nottify →


Perguntas frequentes

MEI precisa emitir nota para pessoa física? Até 31/12/2026, não é obrigatório — mas se o cliente pedir, você tem que emitir. A partir de 1º/01/2027, passa a ser obrigatório em todas as vendas e prestações de serviço, inclusive para pessoa física.

O que muda para o MEI com a Reforma Tributária em 2027? A principal mudança é o fim da dispensa de nota para pessoa física. O art. 517 da LC nº 214/2025 alterou a LC nº 123/2006 para tornar obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, com regulamentação pela Resolução CGSN nº 190/2026 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O MEI vai precisar destacar IBS e CBS na nota? O MEI é dispensado de destacar esses valores. Dispensa não é vedação, e ainda não está claro se haverá hipótese de destaque — mas, se houver, não será nos moldes de uma empresa do regime regular.

MEI pode emitir nota fiscal de qualquer valor? Pode, desde que o total do ano não ultrapasse R$ 81 mil.

Onde o MEI emite a NFS-e? No emissor nacional público, disponível em versão web e em aplicativo, ou por um sistema integrado que faça a emissão automaticamente.

Emitir nota aumenta o imposto do MEI? Não. O MEI paga o DAS, que é um valor fixo mensal e não varia conforme a quantidade de notas emitidas.

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